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Acesse aquiDeve ser apresentada a via original da escritura pública, acompanhada do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e, da cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício em curso, ou, certidão de dados cadastrais expedida pela prefeitura municipal. Tratando-se de escritura pública lavrada em outra comarca, a firma do tabelião deve ser devidamente reconhecida, na comarca de origem ou em Guarujá/SP.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ao) surgir exigência(s).
Existem restrições. Por exemplo: se o suporte do documento for um papel de fax não será permitido reconhecer pois este papel, decorrido um tempo, tem seu conteúdo apagado, sumindo o que foi escrito. É vedado também o reconhecimento de firmas em documento incompletos, sem data, ou que contenham, no contexto, espaços em branco.
Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais, dentro do prazo de 15 dias. Caso a mãe compareça ao cartório para declarar o nascimento, o prazo é estendido em mais 45 dias.
O que é necessário para registrar uma criança?
"Declaração de Nascido Vivo", fornecida aos pais do recém-nascido pelas maternidades e pelos hospitais;
Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório.
Além da cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional ou passaporte, no caso de estrangeiros não domiciliados no país;
Caso os pais sejam casados entre si, apresentar certidão de casamento.
NASCIMENTO OCORRIDO EM DOMICÍLIO: quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais supra referidos, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto.
Quem deve declarar o nascimento?
Pela ordem:
O pai ou a mãe;
O parente mais próximo, sendo maior;
O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
O administrador do hospital onde ocorreu o parto;
Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe;
A pessoa encarregada da guarda do registrando.
PAIS NÃO CASADOS CIVILMENTE:
Quando os pais não forem casados entre si, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou através de procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando;
Posso alterar o nome da criança após o registro?
Qualquer alteração do nome do registrando após o registro, somente poderá ser feita através de ordem judicial.
Solicitamos aos pais, portanto, que ao colocarem o nome nos filhos, verifiquem corretamente o que desejam, antes do registro de nascimento!
E quando os pais forem menores?
O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 21 anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais. Os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento.
Na emancipação voluntária, que se trata de um ato de vontade decorrente da pessoa que se encontra por lei investida da qualidade necessária para concedê-la, podem ser os pais (em conjunto ou por apenas um deles) ou o Juiz, por sentença, ouvido o tutor. A emancipação concedida pelos pais, pode ser feita por instrumento público ou particular, sendo que neste último, as firmas deverão estar devidamente reconhecidas (outorgantes, outorgados a testemunhas), sendo necessária a apresentação do instrumento original, ficando uma cópia arquivada na serventia. Já na emancipação concedida por sentença será feito ordem judicial (mandado).